O Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível. Para facilitar a análise por parte do público interessado essa exigência teve como base a Lei Federal nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274/90, tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA nº 001 de 23/01/86.
O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento.
Esses documentos eram elaborados, conforme Resolução do CONAMA n.º 001/86, por uma equipe independente, tanto do empreendedor como do Órgão Ambiental. Porém, com a Resolução do CONAMA n.º 237, instituída em 19/12/97, houve uma abertura no que tange à equipe elaboradora, exigindo somente que os profissionais sejam “legalmente habilitados, às expensas do empreendedor”.